Previdência: Texto beneficia pessoas com deficiênciia

 

06/07/2011 20:59

Texto também beneficia pessoas com deficiência e suas famílias

 

Em atendimento a emendas de vários parlamentares, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator da Medida Provisória 529/11, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara, mudou dispositivos das leis sobre a Previdência e Seguridade Social para explicitar que é dependente do segurado o filho com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, segundo declaração judicial.

Da mesma forma, outra mudança garante o recebimento da pensão por morte aos dependentes com deficiência, mas prevê uma redução de 30% nessa pensão se eles exercerem atividade remunerada. O valor integral deve ser restabelecido se a pessoa deixar o trabalho remunerado.

Benefício continuado
Com o objetivo de incentivar a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, Figueiredo incluiu regra que permite àqueles que trabalharem como aprendizes continuarem a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo.

Para os contratados ou microempreendedores individuais com deficiência, a MP prevê a suspensão do BPC e a retomada de seu pagamento quando o vínculo empregatício cessar, sem a necessidade de nova perícia.

O texto aprovado também atualiza o conceito de pessoas com deficiência segundo a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, aceita pelo Brasil com status de emenda constitucional. Assim, considera-se com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (dois anos, no mínimo) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Correlatoria
O relator agradeceu a vários deputados pela ajuda na formulação do texto, principalmente ao deputado Romário (PSB-RJ), a quem considerou um correlator da MP. O ex-jogador de futebol tem uma filha com síndrome de Down.

Romário agradeceu ao deputado André Figueiredo, aos líderes e aos ministérios pela aceitação das mudanças a favor das pessoas com deficiência. “A partir da aprovação dessa MP, muitas pessoas com deficiência e suas famílias terão uma qualidade de vida melhor”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
 Agência Câmara de Notícias

Notícias

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...